O direito penal é uma das ramificações mais conhecidas do direito, sendo por isso mesmo a que recebe as mais severas críticas da sociedade. Tem por finalidade ser o guardião da ordem democrática e do estado de direito, fazendo frente aos seus pretensos ofensores, quando estes praticam as condutas tidas como proibidas. É o último recurso legal de defesa social, devendo assim ser entendido, evitando-se a banalização das instituições penais.

Em contrapartida, o direito de punir estatal deve ser sempre freado ante aos direitos e garantias individuais, obstando-se as arbitrariedades e assegurando-se ao cidadão seus direitos mínimos.

Nesta área nossa atuação possui foco principal no campo econômico-empresarial, abrangendo a ordem econômica, tributária e as relações de consumo, consistindo em: